Tendências dos principais festivais de inovação e criatividade do mundo.
Aquele jeitinho brasileiro de voltar de viagem com as malas lotadas e não declarar nada está com os dias contados. A partir do primeiro semestre de 2015, embora as regras de tributação para itens importados continuem as mesmas, o Fisco promete apertar o cerco para acabar com a entrada irregular de produtos no país, aumentando a fiscalização na entrada de passageiros procedentes de vôos internacionais.
No próximo ano, os agentes de fiscalização terão acesso às bagagens, procedência e a duração da viagem de cada passageiro. Essas informações serão fornecidas pelas próprias companhias aéreas que, cruzadas com as informações do sistema da Polícia Federal, fornecerão antes mesmo do avião tocar o solo o perfil do passageiro que deverá ter suas malas verificadas. Agregado a esse sistema, câmeras de vigilância farão a identificação facial dos viajantes que, comparadas a foto do passaporte, poderão selecionar possíveis sonegadores assíduos e lavadores de dinheiro. Embora a data exata do início dessas operações não tenha sido divulgada, o sistema promete uma maior agilidade e segurança no desembarque.
Então vamos entender como tudo isso funciona na teoria?
Para você não pagar tributos no retorno ao Brasil, suas compras no exterior não devem ultrapassar US$ 500, por via aérea ou marítima, e US$ 300, por terrestre ou fluvial.
Caso ultrapasse esses valores, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados com alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente deste limite. Caso seja parado na fiscalização e não tenha feito a e-DBV, haverá multa de 50% do valor excedente a cota de isenção, além do imposto. Além disso, bens que somarem US$ 3 mil ou mais poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.
Se você pretende levar aquele iPad que você comprou online para ver sua série no avião, leve a nota! Há 4 anos em vigor, a lei diz que o viajante, ao invés de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, apresente as notas fiscais destes produtos. Produtos fabricados aqui não são alvo da fiscalização.
Se não tiver as notas, precisará de outro meio que comprove a importação regular desses produtos. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) de viagens anteriores, serve como comprovação para futuras viagens. Lembre-se de guardá-la!
Se a importação do produto tenha sido feita via Correios, aquele comprovante de pagamento de imposto pago na retirada também vale como comprovante.
Aqueles bens considerados de uso pessoal, como máquinas fotográficas, relógios e celulares não serão tributados e nem entram naquela cota de US$ 500. Mas para isso, esses produtos devem estar sendo usados e não passarem de uma unidade por pessoa. Vale lembrar que o item importado é somado aos que você trouxe do seu país de origem. Ou seja, caso viaje com um destes itens e traga outro consigo, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto a cada viagem.
Para quem viajar com equipamentos a trabalho, a regra diz que se o bem for portátil e foi utilizado profissionalmente no exterior, entra como isento. Logicamente que você vai ter que comprovar essa utilização profissional e quem vai dar a palavra final para isenção é o fiscal.
Preste muita atenção nas quantidades! Há um certo limite de quantidade para bebidas, cigarros e souvenirs. Além disso, como nos produtos trazidos do exterior, o limite para compras em lojas de desembarque no Brasil não podem ultrapassar US$ 500. Uma segunda cota, digamos assim. Na saída ou na compras em Free Shops de outros países, os valores entram naquela cota inicial de US$ 500, sendo o excedente taxado com alíquota de 50%.
Dinheiro em espécie é outro item que deve receber atenção na hora de sair do Brasil. Se você for viajar com uma quantia igual ou maior a $ 10 mil, em reais ou o equivalente em qualquer moeda estrangeira, é obrigado a preencher uma Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV). Você pode fazer isso online e no momento da entrada ou saída do país, apresentado na alfândega para validação do documento.
Não custa lembrar que outros itens como roupas e artigos de beleza não serão taxados desde que utilizados na viagem. Enxovais, roupas de festa e vestidos de noiva entram na cota de US$ 500, caso não tenham sido usados no período da viagem ou caso a criança não esteja presente.
Por fim, o mais importante nisso tudo é estar dentro das regras e manter-se ciente delas. Assim suas compras não pesarão no bolso e a viagem acaba com final ainda mais feliz.
O Jo é do tipo que separa pelo menos 30% do tempo das viagens para fazer o turista japonês, com câmera no pescoço e monumentos lotados. Fascinado pelas diferenças culturais, fotografa tudo que vê pela frente, e leva quem estiver junto nas suas experiências. Suas maiores memórias dos lugares são através da culinária, em especial a comidinha despretensiosa de rua. Seu lema de viagem? Leve bons sapatos, para agüentar longas caminhadas e faça uma boa mixtape para ouvir enquanto desbrava novos lugares. Nada é melhor do que associar lindas memórias à boas canções.
Ver todos os postsSe eu comprar uma bike lá pra circular mais rápido ao traze-la está será taxada? Será incluído na cota?
Vivemos em um mundo de opções pasteurizadas, de dualidades. O preto e o branco, o bom e o mau. Não importa se é no avião, ou na Times Square, ou o bar que você vai todo sábado. Queremos ir além. Procuramos tudo o que está no meio. Todos os cinzas. O que você conhece e eu não, e vice-versa. Entre o seu mundo e o meu.