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No final do ano passado. a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, promoveu uma série de mudanças nas suas Condições Gerais de Transporte, o CGT, que começariam a valer a partir de março desse ano. Segundo a própria, as novas regras procuravam beneficiar os passageiros, aumentando a concorrência e permitindo a criação de companhias low costs no país. Também deixaria mais claro em várias situações quais seriam as obrigações das companhias aéreas. Foram criadas então novas regras para reembolso, alterações de vôos, bagagens extraviadas, overbooking e por aí vai.
Mas a nova regra que causou mais alvoroço foi a de bagagens despachadas. Se antes tínhamos o direito de uma mala de 23kg em vôo nacional e duas de 32kg para vôos internacionais, segundo o novo CGT, as companhias poderiam agora cobrar pelo despacho, e cada uma decidiria como faria isso. De acordo com a própria Anac, hoje somente Venezuela, Rússia e México exigem que comanhias despachem pelo menos uma bagagem.
Brasileiros desconfiados que somos, é claro que a notícia não desceu bem e duvidamos que teríamos algum benefício real – ou seja, tarifas mais baratas. Afinal, é impossível garantir que as passagens realmente tenham preços melhores, pelo menos se compararmos aos meses anteriores. Isso porque o preço é definido por variáveis dinâmicas, como por exemplo procura e, por consequência, data da viagem. Além disso, cerca de metade dos custos são atrelados ao dólar, ou seja, a variação da moeda tem mais influência no preço final do que o despacho de malas. O que as empresas conseguem então garantir é o óbvio: que passagens sem bagagem serão mais baratas do que as com.
Bom, as novas regras entraram em vigor em junho desse ano, apesar da Justiça Federal de São Paulo ter concedido em algum momento uma liminar que suspendia essa cobrança extra. E, depois de 4 meses, apareceram algumas pesquisas sobre o assunto.
O primeiro a aparecer, e o mais polêmico deles, é o da Associação Brasileiras das Empresas Aéreas, a ABEAR, que tem como fundadores a Gol, Avianca, Latam, Azul e Trip. O resultado dessa pesquisa foi de que o preço de passagens vendidas entre junho e o início de setembro caíram entre 7% a 30% nas rotas domésticas. Uma semana depois da divulgação desses resultados, o Ministério da Justiça abriu uma inivestigação para verificar a consistência desses dados. Isso porque não foi apresentada a metodologia ou os critérios aplicados. Se ficar provado que os dados estão incorretos, uma multa de até R$9,4 milhões pode ser aplicada.
Os outros dois estudos que apareceram, comparando os mesmos 4 meses, foram da FGV e IBGE. Eles afirmam o contrário da ABEAR: que o preço das passagens aumentou no período, só ocorrendo uma diminuição no mês de agosto. Para a FGV, o aumento foi de 35,9%; Já pelo IBGE, de 16,9%.
Calcular a variação do preço de passagens é extremamente difícil e pode variar muito conforme a metodologia empregada, como vimos nos dois últimos estudos. O grande erro da ABEAR foi justamente não divulgar o método que usou, porque os números não são impossíveis. Podem variar de acordo com rotas escolhidas, prazo da viagem, e objetivo do turismo – lazer ou negócios – entre outros fatores. A Anac, em nota, afirmou que ainda é cedo para uma avaliação, reconhecendo ela mesmo que essa análise não é trivial.
* Foto de capa Ashim D’Silva / Unsplash
A Dani gasta todo o seu dinheiro com viagens. Um de seus maiores orgulhos é dizer que já pisou em cinco continentes. É do tipo sem frescura, que prefere localização a luxo e não se importa de compartilhar o banheiro de vez em quando. Adora aprender palavras no idioma do país que vai visitar e não tem vergonha de bancar a turista.
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